Questões Frequentes

Encontre aqui algumas das questões mais frequentes que surgem nos nossos clientes, desde nomenclatura própria e seu significado até ao processo de registo e licitação de bens. Leia atentamente estas questões mas tenha em conta que tal não dispensa a leitura dos termos e condições gerais de venda. Caso tenha alguma questão que não está nomeada nesta secção, não hesite em contactar-nos.


Nomenclatura e questões gerais

O valor base é o valor do bem, ou do conjunto de bens que integram um lote, tal como foi determinado no âmbito do processo a que respeita a venda, designadamente, na execução regulada nos termos do CPC ou no processo de insolvência, regulado nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

O valor mínimo é o valor a partir do qual o bem pode ser vendido. Em alguns casos o valor mínimo pode ser igual ao valor base.

O valor de abertura é o valor que é fixado para abertura do leilão. Note que o bem só pode ser adjudicado se a licitação for igual ou superior a 85% do valor base.

Não. Salvo indicação em contrário os bens não têm garantia.

Não é assegurado que os bens em venda tenham licença de habitabilidade ou utilização e, quando têm, não é garantido que esta licença tenha integral correspondência com a realidade material.

Processo de licitação

Os licitantes não têm que suportar qualquer custo pela utilização da plataforma Imoloriente.pt. Devem, no entanto, ter em atenção que a compra de bens pode estar sujeita ao pagamento de encargos com a leiloeira e fiscais, nomeadamente IMT e Imposto de Selo no caso dos imóveis e IVA no caso de alguns bens móveis. Quando se tratem de bens sujeitos a registo (por exemplo imóveis e automóveis) há ainda lugar ao pagamento dos emolumentos devidos à entidade responsável pelo registo.

Sim, mas só quanto ao valor da licitação. A identidade do licitante só é publicada se o bem lhe for adjudicado, ou seja, após fechado o leilão.

Cabe ao utente consultar o estado e o resultado do leilão em que tenha apresentado proposta, pelo que quando aceder à plataforma pode acompanhar e verificar o resultado do leilão. Apesar da não obrigatoriedade da notificação do resultado por qualquer outra via, é também é avisado do resultado do leilão por email.

Não. Após o encerramento do leilão, o resultado é remetido ao administrador judicial ou ao agente de execução titular do processo associado ao bem que foi vendido, cabendo a estes agentes concretizar os demais trâmites processuais, nomeadamente, notificando as partes das propostas apresentadas e o apresentante da melhor proposta para o depósito do preço e demonstração do cumprimento das obrigações fiscais associadas à compra, quando a elas haja lugar. Só depois será emitido o título de transmissão.

  • Exercício do direito de remissão;
  • Exercício do direito de preferência;
  • Insolvência do executado;
  • Pagamento da dívida;
  • Verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda.

Em regra, com a emissão do título de transmissão, deve ser-lhe entregue o bem. No entanto, quando os bens em venda estejam na posse do executado (fiel depositário) ou do insolvente, este vai ser notificado para entregar voluntariamente. Se não o fizer terá que requerer a entrega coerciva, diligência que terá um custo, nos termos da legislação processual civil.

Não. As licitações não podem ser retiradas e deve ter em atenção que pode vir a ser responsabilizado pelos prejuízos a que der causa.

Se não depositar o preço proposto, será responsabilizado por tal falta, podendo ser determinado o arresto dos seus bens que sejam suficientes para garantir o valor não pago, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de eventual procedimento criminal e, sendo ainda, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimo.

Note que, na apresentação de propostas em representação de outrem, caso se venha a verificar, no âmbito do processo de execução, que não detém os poderes de representação invocados, será também considerado pessoalmente responsável pela apresentação da proposta, nomeadamente a que resulta da falta do depósito do preço, nos termos do artigo 825.º do Código de Processo Civil.

Sim. Não há limite ao número de bens que pode licitar. Tenha, no entanto, sempre presente que deve garantir capacidade financeira para assegurar o pagamento do preço dos bens que licita, sob pena de ser ordenado arresto aos seus bens para garantir o pagamento das licitações. Pondere seriamente antes de licitar.

O nosso sistema de licitação automática torna as licitações convenientes de modo a que não precise de entrar constantemente para licitar quando alguém coloca outra licitação. Quando coloca uma licitação, está a definir o valor máximo que está disposto a pagar pelo artigo. Os outros licitantes não sabem qual a sua licitação máxima.
O sistema colocará licitações em seu nome usando o valor de incremento automático, baseado no valor de licitação mais alto atual. Apenas iremos licitar o número de vezes necessárias para garantir que continua como o licitante mais alto ou até atingir o valor de reserva, dentro do valor máximo definido por si.
Se outro licitador atingir ou ultrapassar o valor máximo definido por si, iremos notificá-lo de modo a que possa colocar outra licitação. A sua licitação máxima é confidencial até ser ultrapassada por outro licitador.